Serviço prestado mediante solicitação do cliente ou representante legal, com autorização dos órgãos envolvidos, para destruição de cargas
Solicitação do cliente ou representante legal, para alterar dados já cadastrados no sistema.
Serviço prestado mediante consulta prévia, para descarregar e/ou carregar veículos.
Movimentação da carga para ou de sua posição de armazenagem, por solicitação do cliente ou representante legal.
Serviço de segregação em lotes, de cargas sob o mesmo máster AWB.
Serviço de retirada ou colocação de cargas em equipamentos unitizadores (Pallets, containers)
Serviço prestado mediante solicitação do cliente ou representante legal, com autorização dos órgãos envolvidos, para destruição de cargas
Disponibilização de área para manuseio de cargas, para troca de palete e outros.
Serviço referente à reimpressão de DAI, DAE ou DAPE.
Fornecimento de Cópia de Documentos Arquivados.
Impressão do Extrato do Mantra, de presença de cargas, gráficos, estatísticas, certificado de calibração de equipamentos ou outros relatórios de interesse comprovado do solicitante, e autorizados pela GRU Airport.
Registro fotográfico da carga, solicitado pelo cliente ou seu representante legal.
Serviço de colocação ou retirada de volumes nos equipamentos de unitização de cargas das companhias aéreas, sob sua supervisão e utilização de mão de obra e equipamentos GRU Airport.
Disponibilização de ponto de energia para conectar equipamentos, como por exemplo, containers refrigerados.
Serviço de conferência e reconstituição de volumes e embalagens, por solicitação do cliente ou representante legal.
Serviço de colocação de novas etiquetas nos volumes, e demais alterações necessárias no processo.
Registro de exportação em início de trânsito para outros modais, desde que não haja armazenamento e/ou manuseio de carga.
Serviço de conferência do peso de cargas armazenadas, por solicitação do cliente ou representante legal. Inclui alteração de dados no sistema, caso necessário.
Serviço de movimentação da carga da sua posição de armazenagem, e disponibilização em área específica, para visita do cliente ou seu representante legal. A visita sempre segue com acompanhamento de funcionário da GRU Airport.
Serviço de disponibilização de equipamentos para movimentação de cargas, como empilhadeiras, paleteiras, etc, conforme disponibilidade e consulta prévia.
Serviço de vistoria de cargas, através de equipamentos de Raio-X, conforme consulta prévia.
Para prestar um melhor serviço aos clientes importadores, GRU Airport está lançando o Agendamento de Entrega na Importação. É uma evolução da Entrega Programada que já vinha sendo utilizada por um grande número de clientes, com a vantagem de se poder definir um horário certo para a retirada da carga, dentro do intervalo das 03h00min às 10h00min da manhã, de segunda a sábado.
O programa tem como objetivo avaliar o nível de eficiência da cadeia logística formada pelos diversos prestadores de serviços que atuam no processo de importação, como empresas aéreas, agentes de carga, comissárias de despachos, transportadoras rodoviárias, a GRU Airport e os órgãos intervenientes no processo, Receita Federal, ANVISA e VIGIAGRO.
O Ranking de Eficiência Logística é um indicador divulgado mensalmente pela GRU Airport, com o objetivo de estimular a busca da eficiência nos processos de importação pelo modal aéreo, por meio dele se obtém os tempos médios de liberação de cargas no TECA identificando os importadores mais ágeis em cada um dos 08 (oito) Segmentos.
Com o Ranking as empresas têm a oportunidade de avaliar, a partir dos tempos divulgados, o desempenho de todos envolvidos nos processos de importação, incluindo seus prestadores de serviço como os Agentes de Carga, Despachantes Aduaneiros e Transportadores Rodoviários.
O Ranking é consolidado mensalmente e divulgado entre a comunidade de importadores, prestadores de serviços diversos, veículos de comunicação e demais interessados.
Para elaboração dos tempos médios por Importador, a empresa tem que ter registrado no mínimo 15 (quinze) embarques parametrizados no canal verde no referido mês, para que possa ser incluído entre os participantes do programa.
A divisão das empresas ocorre através do ramo de atividade ou do regime aduaneiro especial (o Recof ou Linha Azul). O posicionamento dessas empresas é feito com base no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, e sua respectiva Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, considerando o total de embarques realizado por todo o Grupo Empresarial (mesmo grupo de CNPJ 8 dígitos iniciais) do mesmo segmento.
Com base na Portaria n° 238 de 03.10.2006 da Receita Federal autorizou a GRU AIRPORT, permitir o acesso de empregados de empresas credenciadas para a Reposição de Gelo Seco ou Gelo Gel, bem como, a verificação e/ou retirada de medidores das cargas que necessitem de temperatura especial para sua conservação. A realização do serviço é efetuada através da Central de Atendimento ao Cliente.
O Programa de visitas ao armazém tem por objetivo apresentar às instituições de ensino, empresas privadas e órgãos da administração pública, as atividades e infraestrura disponível no Terminal de Cargas do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, sendo que para cada tipo de participante há um enfoque específico.
O agendamento deve ser realizado previamente via telefone e/ou pessoalmente, através da Central de Atendimento ao Cliente. As visitas são realizadas de Segunda a Quinta-feira, das 09h00 às 11h00, mediante aprovação prévia da Receita Federal do Brasil.
A solicitação de Alteração de Armazenamento é efetuada pelo Cliente ou seu Representante Legal através de carta entregue à CAC Central de Atendimento ao Cliente.
Tratamento empregado às cargas prioritárias (aeronave, animal vivo, bagagem, RECOF, carga valor, órgãos para transplante, esquife, Linha Azul, mala diplomática, obras de arte, peça de avião, perecível, CNPq_Expresso, radioativo, revistas) citadas na Instrução Normativa SRF, de 2006, art. 41, inciso III, parágrafo único.
Acompanhamento de Clientes em situações específicas inerentes ao tratamento de cargas em condições especiais, ou em casos excepcionais previamente informados e autorizados pela Receita Federal do Brasil ou órgão anuente responsável.