Para efeitos da taxa aduaneira, entende-se por carga do viajante a carga transportada por ele, nova ou usada, no mesmo meio de transporte utilizado quando viaja, não incluída no conhecimento de embarque, ou ainda, como resultado da sua viagem, chegada ou saída do país por uma empresa de transporte, como correio, encomenda expresso, encomenda aérea ou qualquer outro meio de transporte, suportado por um conhecimento de embarque ou documento equivalente.
ENQUADRAMENTO;
TRIBUTAÇÃO E ISENÇÕES PARA O VIAJANTE EM MUDANÇA;
BAGAGEM ACOMPANHADA;
DESEMQUADRAMENTO NO CONCEITO DE BAGAGEM DESACOMPANHADA;