Para dinamizar o processo de importação, é fundamental que as companhias aéreas informem, antes da chegada da aeronave, a quantidade de equipamentos aeronáuticos, o peso total do voo e equipamentos que eventualmente contenham cargas especiais, tais como perecíveis que necessitam de armazenagem em temperatura controlada, artigos perigosos, dentre outros. Assim, a bid-cargo.com pode adequar equipamentos e efetivo necessários para prover um atendimento eficiente.
Toda carga importada a ser nacionalizada no aeroporto deve ser encaminhada ao bid-cargo.com para recebimento, controle, armazenagem e posteriormente para conferência aduaneira pela Receita Federal do Brasil, até sua efetiva entrega ao importador ou representante legal. Imediatamente após o pouso da aeronave, a companhia aérea disponibiliza o Manifesto de Carga, com seus respectivos conhecimentos aéreos, e registra no sistema Siscomex-Mantra a hora da chegada da aeronave. A partir desse registro é lavrado, pela Receita Federal do Brasil, o Termo de Entrada e, assim, a bid-cargo.com pode iniciar os procedimentos de recebimento da carga importada.
AWB: Air Waybill (Conhecimento de Transporte de Carga Aérea) é o documento que cobre uma determinada mercadoria, embarcada individualmente numa aeronave, sendo emitido diretamente pela empresa aérea ao exportador
MAWB: Master Air Waybill é o conhecimento aéreo disponibilizado pela companhia aérea ao agente de cargas, para captação de cargas individualizadas por ele, que posteriormente serão consolidadas e repassadas à companhia aérea. Este conhecimento representa a totalidade da carga recebida pelo agente e entregue à companhia aérea para embarque.
HAWB: House Air Waybill: é o conhecimento aéreo emitido pelo agente de carga ao exportador, relativo a uma carga que será objeto de uma consolidação.
Consiste na divisão das cargas de um documento principal (MAWB) em vários outros secundários (HAWB), para individualização das cargas. Por ser um ato abstrato e documental, difere da desunitização, que é a ação da separação física dos volumes das cargas, e da despaletização.
A Alfândega recebe a documentação da carga procedente do exterior, apresentada pelo representante do transportador aéreo, e confirma os dados registrados pela companhia aérea no Sistema Sicomex-Mantra. Depois, com base na documentação contida no Manifesto, valida as informações por meio da lavratura do Termo de Entrada. Nos casos de dados inseridos erroneamente no sistema Sicomex-Mantra, é gerada uma indisponibilidade, que poderá ser regularizada mediante solicitação formal à Receita Federal do Brasil.
Serviço de rampa é o descarregamento da carga das aeronaves para o Terminal de Cargas, por meio de equipamentos aeronáuticos (loaders, tratores rebocadores, entre outros). É efetuado diretamente pelos transportadores aéreos ou empresas contratadas pelas companhias aéreas.
É o local onde acontece o primeiro contato da carga com a bid-cargo.com. Os equipamentos aeronáuticos são recebidos e passam a ser controlados por meio de códigos de barras emitidos pelo sistema. São transferidos para a linha de espera de armazenamento e aguardam a programação da despaletização, de acordo com a chegada da aeronave. No caso de cargas perecíveis como flores, frutas e peixe fresco, ou que exijam tratamento especial, como é o caso das cargas vivas, os equipamentos recebem tratamento prioritário, desde que informados, identificados e acompanhados pela companhia aérea.
As cargas são despaletizadas e separadas na presença do representante da companhia aérea, de acordo com as informações constantes nos sistemas Siscomex-Mantra e CMS, ou seja, AWB/HAWB, quantidade de volumes, peso, embalagem, natureza e tratamento. Dependendo da embalagem/cubagem, as cargas a serem nacionalizadas na bid-cargo.com são agrupadas em estrados, pesadas, e embaladas com filme plástico (stretch), utilizando máquinas especiais (envelopadoras). A utilização de filme stretch na unitização das cargas oferece segurança e proteção contra avarias. O resultado é mais agilidade e confiabilidade em todo o processo de movimentação da carga na bid-cargo.com, desde o recebimento até a entrega ao cliente.
A carga em regime de trânsito aduaneiro, ou seja, a mercadoria procedente do exterior que será transportada sob controle aduaneiro até o local onde será feita a nacionalização, é direcionada para uma área específica do Terminal de Cargas, permanecendo sob responsabilidade da companhia aérea ou do agente de cargas, até que seja concluída a sua remoção.
O processo de recebimento de cargas, usualmente definido no Terminal de Cargas como “atracação”, consiste no confronto físico da carga apresentada pela companhia aérea com os dados constantes no sistema da bid-cargo.com, transferidos pelo sistema Siscomex-Mantra.
A verificação física da carga consiste em identificar as etiquetas do conhecimento aéreo de origem; tipo de embalagem; contagem dos volumes; aferição do peso; identificação de avarias; e identificação de cargas com restrições fitossanitárias. Todos os dados aferidos são, então, inseridos no sistema CMS e Siscomex – Mantra.
Para o trato das cargas não identificadas ou não manifestadas, existe o “Documento Subsidiário de Identificação de Carga – DSIC”. Elas devem ser tratadas pelos transportadores aéreos ou agentes de carga diretamente com a Receita Federal do Brasil.
No processo de recebimento da carga, são registradas as eventuais avarias identificadas nos volumes. Entre as principais, destacam-se:
No tratamento de cargas perigosas, os volumes são acondicionados em embalagens, de acordo com regulamentação específica para tal fim, acompanhadas do Certificado de Mercadorias Perigosas (Shipper’s Declaration), além do conhecimento aéreo, a ser entregue pela companhia aérea ao GRU Airport no ato do recebimento.
Após a inserção dos dados da carga procedente do exterior e fisicamente apresentada pela companhia aérea no sistema da bid-cargo.com, é emitida etiqueta de código de barras e anexada à carga. Os dados já registrados são transferidos para o sistema Siscomex-Mantra, após finalizado esse procedimento, considera-se encerrado o recebimento e armazenamento da carga. A ação de encerramento, por meio do registro dos dados da carga no sistema Siscomex-Mantra, é efetuada pelo Terminal de Cargas, sendo concluída de forma definitiva no término do voo. Entretanto, pode ser feita de forma prioritária para as cargas que necessitem de armazenamento especial, quando previsto na legislação em vigor.
Depois de concluídas as etapas de chegada da carga ao recebimento, a validação das informações prestadas pela GRU Airport no sistema Siscomex Mantra é realizada pela companhia aérea, por meio da ação conhecida como “avalizar os dados do recebimento/armazenamento”. A companhia aérea pode concordar ou manifestar ressalvas às informações registradas pelo depositário.
As informações prestadas pela companhia aérea, verificadas e registradas pela GRU Airport e posteriormente também avalizadas pela companhia aérea, são visadas (emitidos os vistos) pelo auditor da Receita Federal do Brasil no sistema Sicomex-Mantra.
Dessa forma, as etapas visualizadas no sistema Sicomex-Mantra, que se referem à etapa da atracação, consistem em:
As cargas destinadas para armazenamento no Terminal de Cargas de Importação da GRU Airport, depois de cumprida as etapas da atracação, são direcionadas aos diversos subsetores de armazenagem, seguindo critérios como: peso, cubagem, tipo de embalagem, restrições fitossanitárias ou natureza da carga (carga perecível, carga perigosa, carga valiosa, entre outros).
As cargas permanecem armazenadas à disposição dos órgãos anuentes para fins de obtenção da Licença de Importação (quando necessária) e início do despacho aduaneiro. Após o registro do desembaraço aduaneiro ou concessão do trânsito aduaneiro, e, mediante solicitação via sistema pelo setor de Liberação ou Trânsito, as cargas serão destinadas à entrega ao importador/representante legal ou transportador.
A pré-vistoria permite que o importador ou seu representante legal solicite acesso ao Teca para verificar o estado da carga que tenha registro de avarias constatadas no ato do recebimento, a fim de possibilitar a dispensa, se for o caso, da Vistoria Aduaneira.
Prevista no Regulamento Aduaneiro (Decreto Nº 6.759, de 05 de Fevereiro de 2009), a vistoria é uma condição preliminar e indispensável para a identificação da responsabilidade por avarias e eventual avaliação da extensão dos danos, visando apurar a responsabilidade pelo ressarcimento dos devidos valores. É conduzida obrigatoriamente pela autoridade aduaneira local, mediante presença do importador ou seu representante legal do transportador aéreo, da bid-cargo.com e, ainda, de qualquer pessoa que comprove o legítimo interesse, como representantes das companhias seguradoras.
A Vistoria Aduaneira só pode ser realizada dentro do recinto da Zona Primária (TECA).
É um documento eletrônico processado por meio do sistema Siscomex-Mantra, utilizado para licenciar as importações de produtos cuja natureza ou tipo de operação está sujeita a controles de órgãos governamentais, seja por interesse comercial ou estratégico. A obrigatoriedade é definida de acordo com a natureza ou tipo de operação do produto importado, sujeito a controle de órgãos competentes.
O licenciamento deve ser obtido previamente ao embarque da mercadoria no exterior. A Licença de Importação tem validade de 60 dias, contados da data do deferimento, e serve para obter a autorização/conformidade do órgão que responde pelo controle do produto ou operação. O anuente/licenciador aloca, analisa e emite o parecer sobre a importação.
O processo de liberação de cargas importadas inicia-se com o registro de um documento liberatório, que compreende informações detalhadas, prestadas pelo representante legal, junto à Receita Federal do Brasil. Os principais tipos de documentos liberatórios são:
Após o registro do documento liberatório, os dados registrados são submetidos à análise fiscal realizada por meio de parâmetros internos do sistema da Receita Federal do Brasil, resultando na parametrização em um dos seguintes canais de verificação:
Contudo, mesmo que a carga tenha sido parametrizada no canal verde, pode ser objeto de conferência física e documental, caso seja identificada possível irregularidade posteriormente.
A verificação física da carga deve ser realizada pela Receita Federal na presença do importador ou seu representante legal.
Após o desembaraço da carga nacionalizada no aeroporto, o importador deve entregar ao GRU Airport a seguinte documentação:
Em cumprimento à legislação vigente, o TECA GRU submete o documento liberatório à consulta ao sistema Siscomex-Mantra e, de acordo com a legislação estadual local, procede consulta à Secretaria da Fazenda do Estado para a conclusão da entrega.
Concluída essa etapa, a carga é retirada do setor de armazenagem, seguindo procedimento interno conhecido como “puxe” e, em seguida, é entregue ao importador ou ao seu representante legal devidamente identificado.
Incentivamos os nossos clientes a utilizarem o serviço de Entrega Programada, para maior agilidade no ato da entrega física da carga para a transportadora rodoviária.
Para realizar um agendamento de Importação é necessário que o cliente realize a verificação documental.
Após realizada a verificação documental, o Importador, seu representante ou o transportador nomeado na verificação documental poderão realizar o agendamento.
Na importação, um agendamento se torna ATIVO quando a movimentação de cargas para a área de expedição é iniciada.
Um agendamento com status ATIVO não pode mais ser alterado.
A transportadora deve apresentar-se no estacionamento com 30 minutos de antecedência para apresentar os documentos para a equipe GRU realizar o check in do veículo;
Caso haja atraso superior a 15 minutos para cargas perecíveis ou 30 minutos para cargas não perecíveis, o agendamento poderá ser suspenso e a entrega de carga será bloqueada até que o cliente solicite o serviço de “Permanência de Carga na Liberação” pelo sistema CMS.
Após a aprovação do serviço pela equipe GRU, a suspensão do agendamento será removida e o cliente poderá realizar um novo agendamento.
A transportadora deverá apresentar o recibo de entrega que é emitido após a realização do agendamento e a CNH do motorista cadastrado no agendamento.
Havendo pendências de pagamento de armazenagem (DAI) ou serviço (DAPE) o sistema não irá realizar a movimentação da carga e o agendamento do embarque será cancelado.
Após o cancelamento o cliente, seu representante ou a transportadora que estejam nomeados na verificação documental poderão realizar um novo agendamento para a carga.
O Importador, seu representante legal ou a transportadora poderão alterar os dados do agendamento (número de placa do veículo, Nome e CNH do motorista) até o instante de apresentação no estacionamento para realização de check in, observando sempre se o agendamento não está ativo.
É importante que o agendamento seja realizado somente após a confirmação do veículo e motorista que irão realizar o transporte da carga pois após a ativação do agendamento pelo sistema não será possível realizar nenhuma alteração.
O sistema não irá permitir a inclusão de veículos para agendamentos já realizados.
Caso seja necessário realizar o transporte da carga em mais de um veículo, o agendamento deverá ser cancelado e um novo agendamento deverá ser realizado.
O sistema não irá permitir a alteração agendamentos ativos.
Caso seja necessário realizar este tipo de alteração, o cliente deverá contatar a equipe de Atendimento ao Cliente de GRU para solicitar o cancelamento do agendamento.
O Importador, seu representante legal ou a transportadora devem solicitar o serviço de “Permanência de Carga na Liberação ou Expedição – Importação” via portal externo do CMS.
Após aprovação do serviço, o agendamento será cancelado e a carga estará disponível para a realização de um novo agendamento.
Estará sujeita à Pena de Perdimento a carga que for considerada abandonada por decurso de prazo de permanência no TECA, de acordo com o estabelecido em legislação específica, a saber:
Após ser declarada abandonada, a carga estará sujeita à apreensão e poderá ser destinada a leilão, incorporação, doação ou destruição. Esse processo de destinação da carga é efetuado e determinado pela Receita Federal do Brasil.